O atual Plano Nacional de Educação será efetivo para a melhoria pretendida no ensino?
Fonte: O POVO Online/OPOVO/Opinião
Após dez anos, o Plano Nacional de Educação volta a ser tema de debate entre poder público, especialistas e sociedade civil. Entre as indagações está o acerto das verbas para efetivação das metas
10.03.2011| 01:30
SIM
A proposta do Plano Nacional de Educação (PNE 2011/2020) encaminhada ao Congresso Nacional no fim de 2010 será uma das mais importantes discussões a serem travadas na Câmara dos Deputados e no Senado nesse ano. Ao contrário do Plano 2001/2010, que trazia centenas de metas e a maioria delas não conseguiu se efetivar, o PNE 2011/2020 prevê apenas 20 metas.
O fato de ter metas mais objetivas é positivo, na medida em que o Plano torna-se mais realista. Um dos objetivos que considero dos mais importantes é com relação à taxa de alfabetização. A expectativa é elevar essa alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5%, até 2015 e, até 2020, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% o analfabetismo funcional.
Outra meta que considero bastante positiva é a de que, até 2020, os professores das escolas públicas deverão ter licenciatura de nível superior, o que contribuirá, e muito, para a melhoria da qualidade do ensino. Investir na capacitação dos professores é uma das condições prioritárias para elevar o nível da aprendizagem e, consequentemente, reduzir problemas crônicos como a repetência e a evasão escolar.
No entanto, justamente por ser bastante enxuto, o Plano proposto acabou não contemplando questões importantes discutidas durante a Conferência Nacional da Educação (Conae 2010). Exemplo disso é a aplicação dos recursos do pré-sal em educação, ponto amplamente defendido por todas as entidades que participaram da Conferência.
Outra questão que merece reflexão é a meta que estabelece a criação de planos de cargos e carreiras do magistério, com prazo de dois anos a partir da promulgação da lei. O problema é que a Lei do Piso Nacional do Magistério, em vigor desde 2009, já estabeleceu que esses planos deveriam estar devidamente implementados até o final de dezembro de 2009. Não tem sentido, portanto, que o PNE reveja um ponto que já é lei. Temos sim é que cobrar a efetiva implementação pelos estados e municípios.
É preciso ainda que possamos discutir a questão dos investimentos do Produto Interno Bruto (PIB) na educação. A ideia tirada da Conae era de que a partir de 2014, os investimentos do PIB para educação fossem elevados dos atuais 6% para 10%. No entanto, o PNE previu a aplicação de 7%, ainda assim a partir de 2020.
Nosso mandato participa de um grupo de estudos de educadores e pessoas interessadas no tema com o objetivo de analisar detalhadamente a proposta do PNE, compará-la ao que foi definido na Conae e encaminhar sugestões. Vamos lutar pela aprovação de um PNE exequível e comprometido com a melhoria da qualidade da educação.
Artur Bruno - Professor,deputado federal (PT) e integrante da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados
arturbruno@arturbruno.com.br
EM TERMOS
O novo Plano Nacional de Educação (PNE) traça os rumos da política educacional para os próximos 10 anos. Apresenta como desafio o cumprimento de 20 metas que objetivam avanços na área educacional com destaque para problemas históricos como a erradicação do analfabetismo, o acesso de todas as crianças à educação básica, implantação da escola de tempo integral e valorização dos profissionais. O PNE coloca ainda como meta a implantação do Sistema Nacional de Educação, com a promoção da articulação entre os três níveis de governo, além do aumento de investimentos para a área. Essas metas estabelecem estratégias que garantirão o seu cumprimento.
Para os especialistas, a proposta de investimento de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) até 2020 ainda não é o ideal, embora possa ser considerada um avanço desde que aplicado efetivamente. Além disso, essa meta poderá ser revista ao longo da década. Não fica claro no PNE o quanto desse valor será aplicado na educação básica.
O Plano apresenta ainda propostas para eleição de diretor de escola, redução do número de alunos por sala e reserva de 50% das vagas de universidades para os alunos da rede pública. Outro avanço diz respeito à Lei de Responsabilidade da Educação, que prevê punição aos gestores públicos que não cumprirem os compromissos firmados. Um desafio do PNE é ir além das metas quantitativas, pois o acesso já se encontra praticamente universalizado. O desafio é transformar o avanço do atendimento em metas que garantam a qualidade.
Identificamos no novo PNE prioridades de ações na educação básica e em investimentos na formação do professor bem como na necessidade de se repensar os currículos dos cursos de formação docente. O Plano evidencia preocupação com o real desenvolvimento do aluno, oferecendo diretrizes para garantir a aquisição de conteúdos, conhecimentos e competências compatíveis com sua idade escolar.
Um dos aspectos que poderíamos destacar como vulneráveis no novo PNE são as políticas para o ensino médio que necessitam de medidas urgentes na revisão do currículo e na ampliação e fortalecimento do ensino técnico, de modo a diminuir a evasão e tornar esse nível de ensino mais atraente para os jovens. Dada a extensão e a complexidade do País, o desafio será implantar uniformemente as mudanças previstas e que são imprescindíveis para que o Brasil dê um salto de qualidade na educação. Se na sua aprovação forem consideradas as propostas dos movimentos apresentadas por ocasião da Conae e se o Plano for cumprido, o País estará no caminho certo na consolidação de um modelo de educação que alia quantidade e qualidade, contribuindo com o desenvolvimento e a democracia brasileira.
Selene Penaforte - Coordenadora do curso de Pedagogia da FA7 e membro do Conselho Estadual de Educação do Ceará
selenepenaforte@gmail.com
NÃO
A existência de um Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência de dez anos, é, em si, um fato muito importante, pois significa a possibilidade de algum grau de continuidade nas políticas educacionais; por isso, um instrumento dessa natureza não pode expressar, unicamente, as proposições e intenções de uma determinada gestão.
O fato deste PNE ter sido precedido por conferências municipais, estaduais e nacional lhe garantiria alta taxa de legitimidade se ele representasse o espelhamento das proposições aprovadas na plenária final da Conferência Nacional de Educação (Conae), o que, efetivamente, não ocorre.
Embora haja um bom número de discrepâncias entre “Documento Final” da Conae e o Projeto de Lei 8035/2010, vou me deter na meta de número 20, por se tratar da espinha dorsal do financiamento; ela propõe a ampliação, progressiva, dos investimentos públicos em educação até, no mínimo, 7% do Produto Interno Bruto (PIB), em 2020. O documento da Conae, por sua vez, recomenda essa ampliação na proporção de 1% ao ano, de forma a se atingir 7% do PIB até 2011 e 10% até 2014. Além dos percentuais, ele dá indicações das fontes de tais provimentos: aumentos das vinculações dos recursos para educação, recursos o pré-sal e dos royalties da produção energética.
Se é verdade que o PNE não pode propor o aumento das vinculações dos recursos para a educação como foi aprovado na Conferência, de 18% para 25%, no caso da União, e de 25% para 30%, para municípios e estados, o Governo poderia tê-las encaminhado através da proposição de emenda constitucional.
Se estivesse, de fato, empenhado em fazer cumprir outra deliberação da Conae, o MEC poderia ter adotado o “Custo Aluno-Qualidade” como padrão de referência para o financiamento da educação; do ponto de vista legal bastaria ao ministro da Educação homologar a Resolução 8/2010 do Conselho Nacional de Educação, favorável à adoção.
Nesse cenário, pode-se perguntar se os recursos propostos serão suficientes para implementar o conjunto das metas que anuncia. Com razoável dose de segurança, é possível dizer que não! Uma boa medida do esforço que precisa ser feito pode ser vista se esses percentuais do PIB forem traduzidos em investimentos per capita e comparados com países que conseguiram os avanços que temos almejado. Sem que seja preciso compararmo-nos com Finlândia ou Japão, por exemplo, nossa posição se mostrara, no mínimo, constrangedora.
Se os vetos que FHC imprimiu ao PNE 2001 reduziram-no a uma simples carta de intenções, a aprovação do PL 8035/2010, como está proposto, nos levará por caminhos semelhantes, por isso é preciso que a sociedade civil se mobilize para sensibilizar o Congresso, caso queiramos a promulgação de um Plano Nacional de Educação pra valer.
Idevaldo da Silva Bodião - Professor da Faculdade de Educação da UFC e ex-secretário de Educação e Assistência Social de Fortaleza
idbodiao@ufc.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário