SALÁRIO DE PROFESSORES
MP contesta aumento aprovado na Câmara
Publicado em 2 de julho de 2011
O Diário do Nordeste, em mais de uma oportunidade, advertiu para a ilegalidade da emenda substitutiva
O Ministério Público acatou a representação do vereador João Alfredo (PSOL) e vai interpor, na próxima segunda-feira, junto ao Tribunal de Justiça (TJ) do Ceará, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal 9.780, que concedeu aumento aos professores de Fortaleza, alterando, com um substitutivo, o projeto original assinado pela prefeita Luizianne Lins (PT).
A decisão de ingressar com a ação foi tomada, ontem, pela procuradora geral da Justiça, Socorro França, após estudo da Assessoria de Controle de Constitucionalidade, coordenada pelo promotor Luís Laércio. O Diário do Nordeste, em suas edições dos dias 8 e 12 de junho, destacou que a lei aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Luizianne Lins, não tinha validade, exatamente por infringir o processo legislativo determinado pelas constituições do Brasil, do Estado do Ceará e a própria Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
O promotor Luís Laércio, que coordena a Assessoria de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público, informou que a Constituição Federal proíbe que haja emenda a projetos encaminhados ao Legislativo sobre matérias que tratem de despesas, que é de competência exclusiva do Poder Executivo.
Mudanças
Na emenda substitutiva apresentada pelo presidente da Câmara, Acrísio Sena (PT), e diversos outros vereadores, foram mudadas as tabelas de vencimentos dos professores municipais, inclusive criando gratificações para coordenadores escolares, sem que isto estivesse no projeto original.
"O documento do Ministério Público requer a suspensão liminar da lei e, caso seja aceito pelo Tribunal de Justiça, a prefeita Luizianne Lins terá que enviar novo projeto à Câmara", caso queira manter o aumento concedido pelos vereadores, afirmou o promotor Luís Laércio, que constatou no processo a inconstitucionalidade da lei.
O vereador João Alfredo comemorou a decisão da Procuradoria e acredita que o Tribunal de Justiça deve acatar a solicitação do Ministério Público, visto que as ações da Câmara, aprovando substitutivo irregular, e da Prefeitura, acatando o autógrafo inconstitucional, feriu todos os trâmites legais do Regimento Interno da Casa, da Lei Orgânica do Município e da Constituição Federal. "Nós sabemos da responsabilidade do Ministério Público e isso confirma o que havíamos apontado, porque os vereadores não podem criar despesas. A Prefeitura teria que ter entrado no processo e falhou por isso não ter ocorrido", avaliou João Alfredo.
Sessão
Durante sessão ordinária fora do horário regimental, às 15 horas, a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei que tratava sobre o vencimento base dos professores municipais. Alguns vereadores, como Plácido Filho (PDT), Vitor Valim, Salmito Filho (PT) e João Alfredo discordaram das sessões extraordinárias, alegando afronta ao Regimento Interno da Câmara.
O Ministério Público também está analisando uma representação de João Alfredo, sobre a ação da Guarda Municipal, utilizando sprays de pimenta e bombas de efeito moral contra os professores que estavam agrupados no espaço externo da Câmara Municipal na tentativa de impedir a realização da sessão que votaria o substitutivo agora questionado.
O Ministério Público acatou a representação do vereador João Alfredo (PSOL) e vai interpor, na próxima segunda-feira, junto ao Tribunal de Justiça (TJ) do Ceará, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal 9.780, que concedeu aumento aos professores de Fortaleza, alterando, com um substitutivo, o projeto original assinado pela prefeita Luizianne Lins (PT).
A decisão de ingressar com a ação foi tomada, ontem, pela procuradora geral da Justiça, Socorro França, após estudo da Assessoria de Controle de Constitucionalidade, coordenada pelo promotor Luís Laércio. O Diário do Nordeste, em suas edições dos dias 8 e 12 de junho, destacou que a lei aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Luizianne Lins, não tinha validade, exatamente por infringir o processo legislativo determinado pelas constituições do Brasil, do Estado do Ceará e a própria Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
O promotor Luís Laércio, que coordena a Assessoria de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público, informou que a Constituição Federal proíbe que haja emenda a projetos encaminhados ao Legislativo sobre matérias que tratem de despesas, que é de competência exclusiva do Poder Executivo.
Mudanças
Na emenda substitutiva apresentada pelo presidente da Câmara, Acrísio Sena (PT), e diversos outros vereadores, foram mudadas as tabelas de vencimentos dos professores municipais, inclusive criando gratificações para coordenadores escolares, sem que isto estivesse no projeto original.
"O documento do Ministério Público requer a suspensão liminar da lei e, caso seja aceito pelo Tribunal de Justiça, a prefeita Luizianne Lins terá que enviar novo projeto à Câmara", caso queira manter o aumento concedido pelos vereadores, afirmou o promotor Luís Laércio, que constatou no processo a inconstitucionalidade da lei.
O vereador João Alfredo comemorou a decisão da Procuradoria e acredita que o Tribunal de Justiça deve acatar a solicitação do Ministério Público, visto que as ações da Câmara, aprovando substitutivo irregular, e da Prefeitura, acatando o autógrafo inconstitucional, feriu todos os trâmites legais do Regimento Interno da Casa, da Lei Orgânica do Município e da Constituição Federal. "Nós sabemos da responsabilidade do Ministério Público e isso confirma o que havíamos apontado, porque os vereadores não podem criar despesas. A Prefeitura teria que ter entrado no processo e falhou por isso não ter ocorrido", avaliou João Alfredo.
Sessão
Durante sessão ordinária fora do horário regimental, às 15 horas, a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei que tratava sobre o vencimento base dos professores municipais. Alguns vereadores, como Plácido Filho (PDT), Vitor Valim, Salmito Filho (PT) e João Alfredo discordaram das sessões extraordinárias, alegando afronta ao Regimento Interno da Câmara.
O Ministério Público também está analisando uma representação de João Alfredo, sobre a ação da Guarda Municipal, utilizando sprays de pimenta e bombas de efeito moral contra os professores que estavam agrupados no espaço externo da Câmara Municipal na tentativa de impedir a realização da sessão que votaria o substitutivo agora questionado.
Fonte: www.diariodonordeste.com.br
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