Discriminação na universidade
Causou espécie a rejeição dos dirigentes da Universidade Estadual Paulista (Unesp), de Marília-SP (notícia publicada no O POVO, sábado, 4/12) ao proibirem seus alunos de realizar ato de desagravo em favor dos discentes calouros, que vem sendo ostensivamente discriminados por alunos daquela IES, seja por sua condição de obesos, seja pela orientação sexual, seja por qualquer outra razão de diferenciação.
Ora, a Carta da República, lei mais importante do País, optou pelo regime democrático de direito que valoriza a vontade da maioria, sem, contudo, olvidar a preservação dos direitos e garantias das minorias.
Os fatos narrados são desoladores. Alunos se aproximam de alunas obesas, ensaiando uma abordagem de pretenso namoro, quando o verdadeiro objetivo é o de agarrar a garota pelo maior tempo possível até que ela consiga se desvencilhar do bolinador, como se fosse um verdadeiro touro de rodeio, numa brutal e inaceitável ferida à dignidade da pessoa humana. Evidencia-se, em tal caso, a ridicularização da pessoa, o que é absolutamente rechaçado por todo o ordenamento jurídico brasileiro, bem como pelos tratados e
convenções internacionais.
convenções internacionais.
Não sei se a Psicanálise ou a Filosofia consegue dar resposta a tais indagações, mas por qual razão o gênero humano é tão avesso ao diferente? Por que todos temos que ser absolutamente iguais para sermos aceitos pelos demais?
Hodiernamente a discriminação não se restringe a uma situação, digamos, ser diferente para pior. Em grande parte das ocasiões, o que é diferente, no julgar da maioria, muitas vezes congrega até o que é o melhor do gênero humano. Registre-se que as minorias, sejam os de orientação homossexual, os deficientes físicos, os obesos, os negros, sejam os de origem modesta, muitas vezes ajuntam qualificativos melhores que a média comum, como, por exemplo, o espírito de superação e a resiliência.
Ocorre, contudo, da discriminação se efetivar, por exemplo, com o ou a mais bela, com o ou a mais preparada em termos de conhecimento e assim por diante. É o que a moderna doutrina trabalhista vem chamando de discriminação por sobrequalificação, onde aquele que mais se esforça e galga mais títulos e qualificações acaba por ser discriminado por seus próprios pares, quer por temerem pela potencialidade do colega mais preparado ou pela externação do antigo e pífio desvalor da inveja.
O fato é que na Constituição Federal não há qualquer espaço para discriminação, seja qual for a razão, motivo pelo qual deve-se apoiar o ato de desagravo.
Em suma, em termos jurídicos, pela vontade do povo brasileiro, externada na Constituição da República, não há mais espaço para qualquer tipo de discriminação, tudo com base na preservação da dignidade da pessoa humana, inserida no inciso III, do artigo 1º da nossa Carta Magna.
Emmanuel Furtado
Professor da Universidade Federal do Ceará e juiz do Trabalho
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