Os nós da qualidade da educação básica pública |
CNTE Informa 521 |
A questão da qualidade da educação básica, no Brasil, tem suscitado várias teses sobre o assunto, as quais são marcadas por profundas diferenças de forma e conteúdo que refletem a visão de Estado e Sociedade dos diferentes matizes ideológicos e das classes que compõem nossa sociedade. Para a CNTE, sem que haja uma intervenção sistêmica do Estado sobre as políticas educacionais estruturantes - a exemplo do financiamento, da gestão democrática, da avaliação institucional, da formação e da valorização profissional - e sem que se consolide uma estrutura democrática de Sistema Nacional Articulado de Educação (pautada nas decisões das CONAEs), dificilmente conseguiremos avançar rumo à qualidade com equidade. |
Embora a Constituição Federal, em seu art. 206, inciso V, preveja a gestão democrática do ensino público, na forma da lei, a LDB (Lei 9.394/96) restringiu essa prática à participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e à participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. A participação dos profissionais e da comunidade escolar no projeto político da escola - através de eleição de diretores, por exemplo - não foi contemplada sob a argumentação de que, à luz da Constituição (art. 37, V, incluído pela E.C nº 19/98), a função de direção escolar constitui prerrogativa de indicação do chefe do Poder Executivo. Trata-se, no entanto, de uma visão conservadora e retrógrada frente aos princípios da educação, listados no art. 206 da Carta Magna, que precisa ser superada com urgência.
Os trabalhadores em educação consideram essencial a prática avaliativa para o processo de melhoria da qualidade da educação. Contudo, não concordam com a visão simplista de muitos governos, que tentam imputar todos os problemas da escola pública a seus profissionais. Ao desprezarem as condições de trabalho e as condições sociais dos estudantes, para ficar em duas variáveis apenas, os gestores se omitem em investir em uma avaliação de caráter coletivo e institucional, em contraposição à meritocracia individual, que não foque apenas a concessão de bônus contraproducentes tanto para a questão da qualidade social da educação quanto para a valorização profissional.
Também é preciso destacar, dentro da lógica das políticas sistêmicas, a necessidade de o Estado priorizar a formação dos profissionais da educação, em cursos de qualidade e voltados à realidade da escola básica. Um dos problemas, hoje, consiste em superar o caráter estanque da formação. É preciso efetuá-la ao longo da carreira dos profissionais. Para tanto, os governos precisam investir em escolas para professores e funcionários que priorizem conteúdos e práticas de ensino atualizadas. Um exemplo dessa carência está na precária incorporação da Lei 11.645 aos currículos escolares, a qual tornou obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
Embora a formação inicial e continuada faça parte dos requisitos da valorização profissional, a carreira, a jornada de trabalho apropriada (com horas-atividades), as condições de trabalho e o salário condigno são elementos indissociáveis e intrínsecos à qualidade da educação. Neste sentido, a luta da CNTE pela implantação da Lei 11.738, na íntegra, não pode ser considerada apenas uma reivindicação corporativista. Ela associa a necessidade de valorização e reconhecimento social da profissão de educador à melhoria da qualidade da escola pública.
Neste sentido, a CNTE convoca, além de suas afiliadas, todos os segmentos da sociedade brasileira para fazer parte de nossa mobilização em defesa do PSPN. Dia 10 de março, várias atividades estão previstas em âmbito municipal e estadual, e, no dia 16 de março, realizaremos uma paralisação nacional em protesto ao não cumprimento da Lei 11.738. Neste mesmo dia, estão previstas audiências com o Ministro da Educação, com o presidente do Supremo Tribunal Federal e com o Procurador Geral da República, a fim de cobrar celeridade e compromisso para com a educação de qualidade no julgamento do mérito da Adin contra a Lei do Piso, movida pelos governadores do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná, de Mato Grosso do Sul e do Ceará, com o apoio de José Serra (SP), Aécio Neves (MG), José Roberto Arruda (DF), Marcelo Miranda (TO) e José Anchieta (RR).
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