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20 de junho de 2009

sobre o direito de greve...

FAZER VALER O DIREITO DE GREVE PARA ASSEGURAR O DIREITO À EDUCAÇÃO PDF Imprimir E-mail
Escrito por sindiute
Qui, 18 de Junho de 2009 00:00

FAZER VALER O DIREITO DE GREVE PARA ASSEGURAR O DIREITO À

EDUCAÇÃO

PODERES JUDICIÁRIO, EXECUTIVO E MINISTÉRIO PÚBLICO ATACAM O

DIREITO DE GREVE E A LIBERDADE SINDICAL

Os professores cearenses desenvolvem, desde 2008, uma grande luta pelo cumprimento da Lei do Piso Salarial Nacional, que, a partir de abril, culminou com a greve que ora se realiza. Os professores cearenses estão em greve PELO DIREITO À EDUCAÇÃO, do qual o cumprimento da Lei do Piso é condição essencial!

Os professores cearenses enfrentam, na Rede Estadual, no Município de Fortaleza, em Crateús, em Várzea Alegre, e outros municípios governos que se negam a cumprir a Lei. Curiosamente o Ministério Público e a Justiça nada fazem para submetê-los à força da legislação, preferindo atacar o direito de greve do qual nos utilizamos para lutar pelo mero cumprimento da Lei do Piso. Para nós, o direito à educação e o direito de greve não são direitos concorrentes e excludentes. Ao contrário, no caso atual, o exercício do direito de greve é o instrumento para fazer valer o direito à educação que Cid, Luizianne e outros gestores negam ao rasgar a Lei do Piso!

O DIREITO DE GREVE É CONSTITUCIONAL

O direito de greve está contido como princípio no Artigo 37, inciso VII da Constituição Federal de 1988. Tal direito prevê que para ser exercido necessitava aprovação de lei específica disciplinando a matéria. O governo federal omitindo-se, injustificadamente, nunca disciplinou o direito de greve para o serviço público. Tal omissão permitiu que o STF (Supremo Tribunal Federal) aplicasse aos servidores públicos o direito de greve do setor privado Lei Nº. 7783/89.

Na referida lei parecia que o direito de greve poderia ser exercido plenamente, mesmo para os serviços essenciais como saúde e a segurança pública, por exemplo, que tem como condição manter 30% dos serviços funcionando e tudo estaria legal. Vale lembrar que a educação não consta na lista desses serviços essenciais, não porque não seja importante e essencial, mas pelo fato de que professor não tem falta e sim aula a recuperar em função da obrigatoriedade da garantia dos 200 dias letivos ao nosso aluno, obrigação que sempre foi cumprida ao encerramento de nossas greves.

Mas o governo Cid Gomes, parte do Ministério Público e do Poder Judiciário estão adotando uma tese conservadora, retrógrada e desumana. Advogam que o professor e não o Estado é o segmento da sociedade que tem a responsabilidade de garantir o direito do aluno, mesmo que para isso seja violando e tripudiado o direito a um salário justo, garantia da vida do trabalhador e, mais grave, o descumprimento de uma lei federal Nº 11.738/08. Sancionada pelo presidente Lula depois de tramitar e ser aprovada por unanimidade na Câmara de Deputados e Senado Federal, teve o apoio do partido do governador, o PSB e do PT, este último com resolução aprovada em todas as suas instâncias de deliberação, mas que Luizianne Lins teima em não aplicar, rompendo com decisão de seu próprio partido.

A Constituição Federal determina que cabe ao governo estadual , municipal e ao Ministério Público serem os fiscais e garantidores da lei e ao poder judiciário ser guardião do Estado democrático, como por exemplo, garantindo o resgate das mais de 600 mil crianças do Ceará que estão fora da escola, tragadas pelo mundo da droga e pela marginalização. Caberia a esses entes eliminar o trabalho precarizado dos cerca de 10 mil professores da rede estadual e dos professores substitutos na Prefeitura de Fortaleza, bem como exercer a vigilância na aplicação dos recursos do FUNDEB. Ao contrário, porém, esses entes convivem e até promovem estes desmando oportunizados pelo sistema capitalista em decomposição. Querer reprimir sordidamente professores e professoras, tripudiar diante dos miseráveis salários com o terror de multa de R$ 100,00 ao dia assemelha-se aos requintes de tortura psicológica e materiais inomináveis e representa uma grave inversão dos valores e dos preceitos democráticos.

QUEM COMEÇA E TERMINA AS GREVES SÃO OS TRABALHADORES

Só nós temos soberania para iniciar e encerrar movimentos grevistas. Este é o preceito fundante da liberdade sindical.

Por isso, não cabe à direção sindical ser porta voz do ataque que a Justiça realiza contra nossa greve e nossos direitos sindicais. Estranhamos, portanto, o fato da Professora Maria da Penha ter convocado os professores a voltar às aulas ao invés de discutir a continuidade ou não da greve nos fóruns regulares da categoria, as assembléias gerais que tão duramente conseguimos unificar. Os professores estão conscientes e tomarão suas decisões assumindo com coragem as conseqüências de suas decisões. Nossa base decide e nossa base assume a luta!

Da parte do SINDIUTE, reafirmamos a vontade de conduzir o movimento juntamente com APEOC, sempre encaminhando o que base decidir em assembléia e respeitando a soberania dos professores em suas decisões.

Nesse caminho precisamos que se intensifique o apoio da CNTE e da CUT e de todas as entidades comprometidas com a luta dos trabalhadores. Chamamos todos a manter essa ampla unidade em torno de nossas organizações. Por tudo isso, a nossa Assembléia do dia 17/06/2009 realizada no Aécio de Borba, em resguardo da sua dignidade em defesa do Piso Salarial e pelo Direito de Greve a categoria, com determinação deliberou pela continuidade da luta, mantendo a greve na rede estadual e município de Fortaleza aprovando uma agenda que possa pressionar os governos de Cid Gomes e a prefeita Luizianne Lins com o objetivo de garantir o atendimento das nossas reivindicações!.

Sexta-feira dia 19/06/09 às 09h00min horas no ginásio Aécio de Borba nova Assembléia Geral.

A LUTA COMPANHEIROS! GREVE GERAL INTERIOR E CAPITAL!

A Diretoria Colegiada do SINDIUTE

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