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18 de janeiro de 2011

CARÊNCIA DE PROFESSORES NÃO PODE SER VISTO COMO ALGO NORMAL

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação preceitua no seu artigo 4º, quando trata do direito à educação e do dever do Estado em relação ao tema, que entre outras de suas atribuições consta a de oferecer a garantia de ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. Diante disso, não se pode aceitar como normal a afirmação de que “a carência de professores sempre vai existir porque sempre ocorrerão licenças médicas e carências decorrentes de aposentadoria”, como tenta justificar a Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza (SME) a ausência de professores na rede municipal de ensino a apenas dois meses do término do ano letivo.

O fato mostrado pelo O POVO, na edição de ontem, exige que haja por parte da sociedade e do Ministério Público uma cobrança mais rigorosa sobre o que está acontecendo sob pena de sermos considerados omissos quanto ao futuro escolar desses jovens. Enquanto as escolas ficam sem aulas, crianças são obrigadas a voltar para casa mais cedo, aumentando o desestímulo entre esses estudantes já tão prejudicados pelo descontrole verificado no calendário escolar. Infelizmente, desde setembro do ano passado o assunto tem sido abordado pela imprensa sem que seja encontrada uma solução.

Reconheça-se que de lá para cá o Município providenciou a convocação de mais 548 professores efetivos para cobrir os vácuos, sem contar os substitutos que também foram chamados para dar conta das licenças temporárias, como as de saúde. Apesar disso, o problema persiste. Como consequência, o calendário letivo já estrangulado por incontáveis greves ainda tem que se adequar à reposição da carga horária em virtude da falta de professores. Não é preciso ser nenhum pedagogo para entender o quanto estes contratempos são prejudiciais para o desenvolvimento do aluno.

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