PISO SALARIAL
Após terem contestado constitucionalidade da lei federal que estabeleceu piso salarial para professores das escolas públicas, governadores de cinco Estados, incluído o nosso, tiveram suas pretensões frustradas.
É que o Supremo Tribunal Federal garantiu, em dezembro de 2008, o piso salarial dos mestres, visando prover meios para alcançar a redução das desigualdades regionais e a melhoria da qualidade do ensino, na medida em que possibilita o aperfeiçoamento técnico dos professores, tempo para preparo das aulas e correção de provas.
Na defesa da inconstitucionalidade , os governadores alegaram que a lei ``extrapolou`` a ideia inicial de uma fixação do piso da carreira e criou ``regras desproporcionais`` ao regular o vencimento básico e dar jornada menor de trabalho dos professores dentro das salas de aula, o que causaria despesas exageradas e sem amparo orçamentário nos estados.
O que não compreendo, à respeito desses argumentos das autoridades é que, em razão dos aumentos de salários dos integrantes do Executivo, Legislativo e Judiciário, ninguém contesta inconstitucionalidade, nem peso no orçamento ou impossibilidade de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O mais impressionante é que um dos detentores do poder executivo que mais contestou a lei do piso foi a governadora Yeda Crusius (PSDB- RS), ameaçada de cassação devido a diversos atos de improbidade administrativa.
Luis Leitão Arruda
Fortaleza-CE
Após terem contestado constitucionalidade da lei federal que estabeleceu piso salarial para professores das escolas públicas, governadores de cinco Estados, incluído o nosso, tiveram suas pretensões frustradas.
É que o Supremo Tribunal Federal garantiu, em dezembro de 2008, o piso salarial dos mestres, visando prover meios para alcançar a redução das desigualdades regionais e a melhoria da qualidade do ensino, na medida em que possibilita o aperfeiçoamento técnico dos professores, tempo para preparo das aulas e correção de provas.
Na defesa da inconstitucionalidade , os governadores alegaram que a lei ``extrapolou`` a ideia inicial de uma fixação do piso da carreira e criou ``regras desproporcionais`` ao regular o vencimento básico e dar jornada menor de trabalho dos professores dentro das salas de aula, o que causaria despesas exageradas e sem amparo orçamentário nos estados.
O que não compreendo, à respeito desses argumentos das autoridades é que, em razão dos aumentos de salários dos integrantes do Executivo, Legislativo e Judiciário, ninguém contesta inconstitucionalidade, nem peso no orçamento ou impossibilidade de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O mais impressionante é que um dos detentores do poder executivo que mais contestou a lei do piso foi a governadora Yeda Crusius (PSDB- RS), ameaçada de cassação devido a diversos atos de improbidade administrativa.
Luis Leitão Arruda
Fortaleza-CE
Fonte: Jornal o POVO de 21 /11/ 09
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