POSTS RECENTES

15 de outubro de 2009

em reação ao coronelismo do Ministério Público e da Prefeitura de Fortaleza...

PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA SOBRE A RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRATANDO DO CALENDÁRIO ESCOLAR

“ Os que acham que a MORTE é o maior de todos os males é porque não refletiram sobre os males que a INJUSTIÇA pode causar.”(Sócrates – Filósofo grego)

SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ SINDIUTE - Solicitou parecer sobre a recomendação nº 06, de 15 de setembro de 2009, eis o parecer:

I- A recomendação não é para os professores, mas para Secretária de Educação e chefes de Distritos Educacionais;

II- Uma recomendação não é lei, nem pode defender violação de lei;

III- Em nenhum momento a categoria deixará de cumprir os 200 dias letivos;

IV- A LDB deixa em aberto como deve ser o calendário escolar. NÃO PODENDO A ADMINISTRAÇÃO COMETER ABUSOS, fazendo do calendário uma punição aos grevistas, tumultuando a política educacional e criando climas para novas greves. PROFESSORES TÊM DEVERES, MAS TAMBÉM TÊM DIREITOS!

V- O mesmo Ministério Público até o presente não concluiu a prestação de contas da aplicação das verbas do FUNDEB solicitado pelo SINDIUTE. A categoria espera que conclua, embora o Município não atenda intimações;

VI- Cabe ao Ministério Público ser o fiscal da Lei e defensor do Estado democrático de Direito. A lei Federal que criou o piso impõe que a jornada máxima semanal do professor deve ser de 40 horas. § 1º, do artigo 2º, da Lei 11738/2009. Não podendo o Ministério Público defender jornada que viole a lei. DEFENDER JORNADA DE 48 HORAS;

VII- Em nenhum momento o Ministério Público manda, apenas recomenda. NÃO PODENDO FAZER A VEZ DE PROCURADORIA DO MUNICÍPIO. Devendo mediar conflitos, não piorá-los. A distribuição da Recomendação para todos os professores presta um desserviço, espalha terrorismo, faz entender que o Ministério Público está do lado da prefeitura, O QUE NÃO É VERDADE! O Município está fazendo mau uso da recomendação;

VIII- SE o Município continuar a fazer mau uso da recomendação acionaremos o mesmo Ministério Público para criar um calendário de consenso. DEIXANDO CLARO QUE EM NENHUM MOMENTO OS ALUNOS DEIXARÃO DE TER AS 800 HORAS AULA ANO. A discussão é como será a reposição, não se a reposição haverá ou não. O MUNICÍPIO USA DA RECOMENDAÇÃO COM EXTREMA MÁ-FÉ;

IX- A entidade que diz representar os pais dos alunos deveriam acompanhar os filhos não somente após a greve, muitos em defesa do Município, não da educação. POR QUE NÃO EXIGEM ELEIÇÃO PARA OS DIRETORES, A GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO? Estranho que só apareçam depois da greve e fazendo do professor um inimigo! Tal associação tem quantos filiados? Seus diretores têm cargo de confiança do Município? Quantos pais de alunos realmente representam? Será que ao menos juntaram Estatuto, ata de eleição da diretoria em qualquer representação que tenham feito?

X- Não se pode confundir discricionaridade para elaborar o calendário escolar com direito a praticar abuso e punir quem exerceu o direito de greve, que no Ceará é uma utopia e não é respeitado pelas instituições, que deveriam guardar a Constituição Federal. NUNCA EM TODAS AS HISTÓRIAS DE GREVE DEIXOU-SE DE HAVER REPOSIÇÃO DAS AULAS DO PERÍODO DE GREVE. NÃO É AGORA QUE TAL FATO OCORRERIA;

XI- Por fim, não poderemos admitir abusos administrativos, disfarçados de defesa da legalidade por parte do Município, que induz o Ministério Público, a quem não presta contas das verbas do FUNDEB, ao erro. A CATEGORIA GARANTE A REPOSIÇÃO DAS AULAS, MAS NÃO ADMITIRÁ SER VÍTIMAS DE NENHUM ABUSO, AFINAL A ÉPOCA DA ESCRAVIDÃO E DO CORONELISMO HÁ MUITO PASSOU. Devendo a categoria ficar tranqüila e manter o SINDIUTE INFORMADO DE TUDO QUE OCORRER. Abriremos BO´s contra todos que cometerem abusos, bem como serão ajuizadas as ações por danos morais contra quem constranger professores. Por fim o Ministério Público apenas recomenda, NÃO PODE JULGAR. Quem julga é o Poder Judiciário!

Fortaleza (CE), 23 de setembro de 2009

Nenhum comentário: