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30 de maio de 2009

DIREITO DE GREVE NA NOSSA LEI MAGNA DE 1988

A greve na Constituição Federal Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. ........................................ Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; ......................................................... Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:.... II as ações que envolvam exercício do direito de greve; § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. ........................................... Art. 142. ..... IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

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