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23 de junho de 2011

ADIANTA REPUDIAR????

Nota de Repúdio à ação da Guarda Municipal de Fortaleza no dia 07/06/2011

e solidariedade à luta do(a) professore(a)s de Fortaleza – EDUCAÇÃO JÁ!



O movimento Nacional de Direitos Humano – MNDH/Articulação Ceará e a Rede Nacional de Advogado(a)s Populares – RENAP/CE, entendendo que a educação, conforme defende o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos – PNED, é “compreendida como um direito em si mesmo e um meio indispensável para o acesso a outros direitos” (2007, p. 25), direcionada ao pleno desenvolvimento humano e às suas potencialidades, valorizando o respeito aos grupos socialmente excluídos, na crença que a educação busca efetivar a cidadania plena para a construção de conhecimentos, o desenvolvimento de valores, atitudes e comportamentos, além da defesa socioambiental e da justiça social” (PNEDH, 2007, p. 25).


Considerando como uma das dimensões ditas no referido Plano o “fortalecimento de práticas individuais e sociais” de promoção, proteção e defesa dos direitos e de reparação das violações (Cf. PNEDH, 2007, p. 25) e lamentando a alongada greve de professoras e professores do Município de Fortaleza, as redes MNDH e RENAP reconhecem que por um direito (previsto na ‘lei do piso’) negado aos profissionais da educação, bem como pela falta de diálogo e transparência do governo municipal, o direito à Educação de mais de 200.000 crianças e adolescentes, vem sendo desrespeitado no decorrer do primeiro bimestre letivo de 2011.


Importante destacar, ainda, que entendemos como pressuposto essencial da educação a articulação de atitudes, competências e habilidades que se traduzam em posicionamento e em atuação, por isso defendemos o exercício do direito a manifestações públicas dos profissionais da educação do município de Fortaleza ante ao descumprimento da Lei Federal (11.738/2011) que instituiu o Piso do Magistério. Sendo assim, as entidades da promoção e defesa de Direitos Humanos, da sociedade civil organizada, se solidarizam com a luta dos professores. Luta essa que precisa ser permanente pela educação pública de qualidade social pela gestão democrática e autônoma das unidades escolares, dentre outras bandeiras eminentemente ligadas aos Direitos Humanos.


No que se refere ao fato abusivo protagonizado pela Guarda Municipal de Fortaleza no dia 07/06/2011, em frente à Câmara Municipal de Fortaleza, o Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH/CE e a Rede Nacional de Advogado(a)s Populares – RENAP/CE, vêm manifestar seu repúdio à truculência injustificável e solidarizar-se com todas as vítimas daquele lamentável episódio, que mancha a história da cidade.

Entendemos que se o(a)s professore(a)s estavam obstruindo as entradas da Câmara, de modo pacífico e sem causar danos às instalações físicas naquela casa, o fizeram diante da eminente arbitrariedade que seria praticada pelo(a)s Vereadores da Câmara Municipal, na qual a Prefeitura tem ampla maioria, pois estavam pretendendo votar, independente da participação de todos os setores sociais envolvidos, em grave desrespeito ao princípio da participação popular, uma Lei que não atendia à pauta de reivindicação da categoria do(a)s educadores, com foco principal no integral cumprimento da Lei Federal (11.738/2011), cuja Constitucionalidade foi confirmada pelo STF, a qual instituiu o Piso do Magistério.


A propósito, pelo que temos acompanhado nos últimos anos, importa destacar que a Guarda Municipal de Fortaleza vem tratando manifestações e passeatas nos espaços públicos da cidade com absurda violência e arbitrariedade, como se pode ver, por exemplo, na manifestação, ano passado, pela regulamentação de alguns artigos do Plano Diretor, na repressão das manifestações dos estudantes no Carnaval no Aterro da Praia de Iracema este ano; a remoção violenta das pessoas que habitavam a Praça da Bandeira, no Centro, destruindo as habitações e os bens dos moradores, ampliando de modo inconstitucional suas atribuições, tendo em vista que ela existe para proteção dos bens, serviços e instalações do Município, e, inclusive, para resguardar e garantir o pleno respeito à livre manifestação de idéias e a dignidade física da população fortalezense, em conformidade com a Constituição.

Tal fato é deveras preocupante, pois a efetivação dos Direitos Humanos, dentre os quais o Direito à Educação, só se realiza com amplos investimentos em políticas públicas voltadas à efetivação dos direitos e garantias fundamentais e não na ampliação cada vez maior do aparato repressor do Estado, que, aliás, constitui-se numa das principais fontes de violações dos direitos humanos. Ainda mais quando investimentos ocorrem de modo a amplificar a força de um órgão repressor, cujas práticas vêm ocorrendo, em grande medida ao arrepio de nossa Lei Maior (CF/88), no que se refere ao desvirtuamento das finalidades essenciais da Guarda Municipal de Fortaleza.

Resta, por fim, lamentar as últimas atitudes que a Guarda Municipal tem realizado na tentativa de calar e reprimir manifestações legítimas por parte dos setores organizados da sociedade civil. Ora, para a construção de uma Fortaleza legitimamente democrática, os anseios da administração pública não podem estar de encontro e os clamores e reivindicações dos cidadãos e, para isto, a postura da Guarda Municipal deve ser pelo respeito e garantia destas manifestações.


Fortaleza/CE, 21 de junho de 2011


Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH/CE

Rede Nacional de Advogado(a)s Populares – RENAP/CE

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