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5 de maio de 2009

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Nossa Constituição e o Direito à EDUCAÇÃO.. O DEVER DO ESTADO PARA COM A EDUCAÇÃO SERÁ EFETIVADO MEDIANTE A GARANTIA DE: I. Ensino Fundamental , obrigatório de gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II -Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao Ensino Médio; III - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência , preferencialmente na rede regular de ensino; IV - Atendimento em creche e pré - escola às crianças de zero a seis anos de idade; V - Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - Oferta de ensino noturno regular , adequada às condições do educando; VII - Atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programa suplementares de material didático escolar, transporte , alimentação e assistência à saúde. CUMPRA - SE A LEI, SENHORES GOVERNANTES - ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO...

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