
Nossa Constituição e o Direito à EDUCAÇÃO..
O DEVER DO ESTADO PARA COM A EDUCAÇÃO SERÁ EFETIVADO MEDIANTE A GARANTIA DE:
I. Ensino Fundamental , obrigatório de gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II -Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao Ensino Médio;
III - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência , preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - Atendimento em creche e pré - escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - Oferta de ensino noturno regular , adequada às condições do educando;
VII - Atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programa suplementares de material didático escolar, transporte , alimentação e assistência à saúde.
CUMPRA - SE A LEI, SENHORES GOVERNANTES - ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO...
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