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30 de abril de 2009

OS GOVERNADORES ALEGAM INCONSTITUCIONALIDADE DO PISO

a lei do piso é inconstitucional? A discussão sobre a validade do piso se estende ainda mais quando se coloca em questão a constitucionalidade do texto. No Artigo 22 da Constituição, que concede à União o dever único de legislar sobre as diretrizes da Educação, surge a polêmica de se o piso é uma orientação genérica, ou taxativa, o que desagrada sindicalistas e autoridades da Educação. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), os sistemas de ensino têm liberdade de organização e direito promover "a valorização dos profissionais, assegurando-lhes vários direitos inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira" (trecho da lei), o que também iria contra o estabelecimento da nova lei. O que indigna os professores é o fato de tais possíveis inconstitucionalidades terem sido apresentadas apenas no momento em que o piso deveria ser implantado. "A decisão do Supremo de colocar liminar para alguns artigos é de certa forma contraditória, já que a lei passou por 2 comissões , uma na Câmara e outra no Senado, que ate então não apontavam nenhum indício de inconstitucionalidade", diz Heleno Araújo. Cristovam Buarque concorda e se mostra indignado com o impasse. "A lei demorou mais de um ano para ser aprovada e neste período nenhum ponto de inconstitucionalidade foi apresentado, agora cabe aos ministros do supremo apresentar a decisão final, isso tudo é no mínimo irônico".

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