Senhor(a) Prefeito(a):
Em 2008, o Congresso Nacional aprovou, por unanimidade, uma das mais importantes políticas de valorização da educação e de seus profissionais - o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público, instituído através da Lei Federal nº 11.738, que visa, principalmente, equalizar as condições de trabalho dos educadores públicos em todo o território nacional, bem como garantir acesso equânime da população à educação pública de qualidade.
Em suma, o Piso do Magistério destina-se a todos os profissionais da educação básica, das redes municipais, estaduais e federal de ensino, e deve ser pago, impreterivelmente, a partir de 1º de janeiro de 2009, garantido o reajuste de seu valor monetário. Cabe esclarecer que o julgamento da liminar, pelo Supremo Tribunal Federal, acerca de alguns artigos da mencionada Lei, não eximiu os entes federados de pagarem o Piso; ao contrário, o STF reconheceu a constitucionalidade da Lei e garantiu sua aplicação.
Outro fato inconteste refere-se ao caráter cooperativo da Lei do Piso do Magistério, o qual foi alcançado por meio de intenso e profundo debate em âmbito da sociedade, dos entes federados e do Congresso Nacional, com vistas a superar as dificuldades oriundas das características autônoma e desconexa dos sistemas de ensino. Pela Lei, os municípios, e também os estados, poderão contar com aportes financeiros da União - a depender da necessidade de cada um - propiciando, além da efetiva valorização da educação pública, o estímulo às riquezas locais, dada a representatividade numérica da categoria do magistério.
Por estas razões, e considerando que a Lei 11.738 está em plena vigência, solicitamos de V. S. a sua imediata e integral implementação, o que implica, também, na adequação coletiva dos planos de carreira dos profissionais da educação, conforme preceitua o art. 6º da Lei
Texto publicado pela CONFERÊNCIA NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO para serem distribuidos pelos Sindicatos Filiados - Seu sindicato já mandou para a prefeitura?
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