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8 de maio de 2009

A GREVE É LEGAL - NADA TEMEIS , ELE TREMEM DE ARMA NA MÃO
Veja a notificação extra - judicial aos que tentam intimidar professores no momento da greve. ILMO(A). SR(A). Chefes dos Distritos de Educação das Regionais FORTALEZA – ESTADO DO CEARÁ NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL O SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO CEARÁ SINDIUTE - Com sede na Avenida do Imperador, Nº 1786, Benfica, Fortaleza (CE), 60052 015, com base no artigo 867, CPC, na Constituição Federal e no Código Penal Brasileiro, VEM NOTIFICAR EXTRAJUDICALMENTE, Vossa Senhoria pelos fatos adiante. DOS FATOS O direito de greve no servidor público está contido no artigo 37, VII, da Constituição Federal. LOGO O DIREITO DE GREVE É UM PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. Apesar de não ter norma específica disciplinando-o, em recente decisão o STF estendeu a lei nº 7783/89 como norma disciplinadora da greve no serviço público. Tem-se notícia que há orientação dos distritos de educação que visam coagir os servidores a furarem a greve. VIOLANDO A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E O DIREITO SAGRADO DE GREVE. Portanto, considerando o respeito aos direitos da classe trabalhadora, deve cessar imediatamente as SEGUINTES CONDUTAS: a) Telefonar convocando os professores ao trabalho violando ou constrangendo os direito de greve e garantias fundamentais dos mesmos. b) Constranger o professor (efetivo ou substituto) ao comparecimento ao trabalho, bem como amedrontar os professores em greve com ameaças de envio de faltas, recissão de contrato ou mesmo de substituíção com professores efetivos ou temporários c) Frustrar a divulgação do movimento, afixação de cartazes ou impedir dirigentes sindicais ou comandos de greve de acesso as escolas, espaços públicos que possuem direito de por meios pacíficos possam persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve d) Realizar reuniões com professores selecionados para salas de apoio, coordenação pedagógica, sala de leitura, laboratórios de informática, cobrando conduta da classe como se fossem cargos comissionados ou de confiança, quando nenhuma gratificação por estes são percebidas, coibindo-os a furar o movimento, deliberado por sua categoria. DAS ILEGALIDADES DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Assim, consta no artigo 11, da Lei 8429/92, Lei de Improbidade:“ Constitui ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, LEGALIDADE e lealdade às instituições.....” A ação por improbidade será proposta contra V. Senhoria .DA CONDUTA CRIMINAL: Assim, consta no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-lei 201/67: “ São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XIV - negar execução à lei federal, estadual ou municipal....” A ação criminal é contra Vossa Senhoria e a Secretária de Educação. Acaba o exercício no cargo de confiança e continua o processo.DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL: Assim, consta no artigo 146, do Código Penal Brasileiro: “ Constranger alguém...... de não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda. Pena – detenção de 03 meses a um ano....” A ação criminal será contra Vossa Senhoria e a Secretária de Educação. Acaba o exercício no cargo de confiança e continua o processo. DO DANO MORAL: Por fim está previsto no artigo 186, do Código Civil: “ Aquele que por AÇÃO ou omissão VOLUNTÁRIA, negligência ou imprudência, VIOLAR DIREITO E CAUSA DANO A OUTREM, ainda que exclusivamente MORAL, comete ato ilícito”. Cabendo contra Vossa Senhoria ação individual de indenização por dano moral. VEZ QUE SUA CONDUTA CORRESPONDE A ASSÉDIO MORAL. Pagará a indenização com o seu patrimônio pessoal. DA NOTIFICAÇÃO Assim, fica V. Senhoria NOTIFICADA a evitar praticar os abusos apontados, a evitar constranger o servidor a não fazer o que a lei permite,POIS É DIREITO FAZER E PERMANECER EM GREVE, sob pena de responder as ações ACIMA APONTADAS, junto com seus superiores e o Município. Os servidores já foram orientados a irem à delegacia mais próxima e denunciar Vossa Senhoria, abrindo o “B.O” em seguida o Sindicato, dando todo apoio aos membros da categoria, tomará as demais medidas contra Vossa Senhoria, a Secretária de Educação e o Município. Não queremos ajuizar inúmeras ações cíveis e criminais em série. MAS O SINDICATO FARÁ SE NECESSÁRIO. Lembre-se que está em cargo comissionado e não é para sempre. OS EFEITOS DOS PROCESSOS SÃO PARA SEMPRE. Com certeza o município não quer, nem precisa de heróis. Ninguém ganhará um busto numa praça por violar o direito de greve. ASSIM, FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO A CESSAR O CONSTRANGIMENTO, CASO ESTEJA PRATICANDO, SOB PENA DO SINDICATO TOMAR AS MEDIDAS APONTADAS. Fortaleza (CE), 06 de maio de 2009

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